O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na terça-feira (31), o decreto nº 12.345/24, que estabelece novas normas para o funcionamento de clubes de tiro próximos a escolas e regulamenta os critérios de registro de armas para Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).
Clubes de tiro: proximidade e horários
De acordo com o decreto, clubes de tiro já existentes poderão operar a menos de um quilômetro de instituições de ensino, desde que respeitem horários restritos:
- Dias úteis: das 18h às 22h;
- Finais de semana e feriados: das 6h às 22h.
Atividades administrativas, sem prática de tiro, poderão ocorrer durante o dia. No entanto, novas instalações deverão ser construídas a mais de um quilômetro de escolas.
Regras mais rigorosas para operação
O decreto também exige maior controle e segurança para o funcionamento dos clubes, incluindo:
- Isolamento acústico: para minimizar os impactos sonoros.
- Plano de segurança: com análise de riscos e medidas de proteção.
- Controle rigoroso de acesso: a armas e munições.
- Monitoramento por vídeo: em áreas de armazenamento.
- Sistema informatizado: para registrar entrada e saída de usuários.
- Certificação de segurança: emitida por profissionais habilitados.
Mudanças para CACs
Embora o decreto flexibilize algumas regras, ele mantém restrições importantes, como a proibição do transporte de armas e munições nos dias que antecedem, durante e após as eleições.
Além disso, para obter o registro como atirador desportivo, será obrigatório estar filiado a uma entidade reconhecida, garantindo maior supervisão das atividades.
Impacto e fiscalização
O decreto visa equilibrar a segurança pública com os direitos dos CACs, impondo normas que busquem reduzir os riscos associados à prática do tiro em áreas urbanas. As novas regras reforçam a fiscalização e ampliam a regulamentação sobre o uso de armas no Brasil.