Nego do Borel é condenado a indenizar R$ 146 mil por ausência em festa de debutante

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O cantor Nego do Borel e sua produtora foram condenados pela 14ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ ao pagamento de mais de R$ 146 mil por danos materiais, morais e multa contratual, após não comparecerem ao show principal de uma festa de 15 anos realizada no Copacabana Palace em 2019.

Entenda o caso

Os pais da aniversariante contrataram Nego do Borel como atração principal da festa e cumpriram todas as exigências contratuais, incluindo equipamentos técnicos e demandas alimentares específicas. No entanto, o cantor não compareceu e informou o atraso apenas após o início do evento, causando grande frustração aos presentes.

A produtora justificou a ausência alegando problemas com a empresa responsável pelo transporte aéreo, mas o Tribunal rejeitou essa tese, considerando-a um risco inerente ao negócio.

Decisão judicial

O relator do caso, desembargador Luiz Felipe Francisco, apontou que:

  • As despesas comprovadas, totalizando R$ 86.695, foram exigências do contrato.
  • O não comparecimento do cantor, que era a principal atração, gerou angústia e frustração, caracterizando dano moral.
  • A multa contratual de R$ 30 mil foi mantida, assim como a indenização de R$ 10 mil por danos morais para cada um dos três contratantes.

Condenação final

No total, Nego do Borel e sua produtora deverão pagar:

  • R$ 86.695 por danos materiais;
  • R$ 30 mil como multa contratual;
  • R$ 30 mil (R$ 10 mil para cada contratante) por danos morais.

A condenação soma R$ 146.695.

Esse caso reforça a importância do cumprimento de contratos e das responsabilidades no setor de eventos.

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