O cantor Nego do Borel e sua produtora foram condenados pela 14ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ ao pagamento de mais de R$ 146 mil por danos materiais, morais e multa contratual, após não comparecerem ao show principal de uma festa de 15 anos realizada no Copacabana Palace em 2019.
Entenda o caso
Os pais da aniversariante contrataram Nego do Borel como atração principal da festa e cumpriram todas as exigências contratuais, incluindo equipamentos técnicos e demandas alimentares específicas. No entanto, o cantor não compareceu e informou o atraso apenas após o início do evento, causando grande frustração aos presentes.
A produtora justificou a ausência alegando problemas com a empresa responsável pelo transporte aéreo, mas o Tribunal rejeitou essa tese, considerando-a um risco inerente ao negócio.
Decisão judicial
O relator do caso, desembargador Luiz Felipe Francisco, apontou que:
- As despesas comprovadas, totalizando R$ 86.695, foram exigências do contrato.
- O não comparecimento do cantor, que era a principal atração, gerou angústia e frustração, caracterizando dano moral.
- A multa contratual de R$ 30 mil foi mantida, assim como a indenização de R$ 10 mil por danos morais para cada um dos três contratantes.
Condenação final
No total, Nego do Borel e sua produtora deverão pagar:
- R$ 86.695 por danos materiais;
- R$ 30 mil como multa contratual;
- R$ 30 mil (R$ 10 mil para cada contratante) por danos morais.
A condenação soma R$ 146.695.
Esse caso reforça a importância do cumprimento de contratos e das responsabilidades no setor de eventos.